Projeto Delimita Espaço Para Práticas Esportivas nas Praias de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 15/03/2021 11h50, última modificação 15/03/2021 13h12
Projeto Delimita Espaço Para Práticas Esportivas nas Praias de Búzios

Ver. Gugu de Nair fala do projeto de sua autoria na sessão do dia 23fev21

Tramita na Câmara Municipal de Búzios o projeto de lei, que dispõe sobre regulamentar a prática de esportes na faixa de areia das praias da cidade. A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

"A gente delimitou o espaço para a prática esportiva na praia de Geribá, da Armação sem a questão do horário. Hoje a garotada só pode praticar esporte depois das 5 horas da tarde. Com a delimitação do espaço, vai poder praticar a altinha, o frescobol em outros horários, sem incomodar a família que está curtindo a praia.", explicou o vereador Gugu de Nair. Segundo ele, o projeto foi discutido com o pessoal da Postura.

Conforme o PL 09/2021, a prática de atividades esportivas informais, lúdicas e ou recreativas, na orla e faixa de areia das praias de Búzios serão proibidas das 8h às 17h nos meses de dezembro a março e das 9h às 15h nos demais meses do ano. A proibição, entretanto, não se aplica aos trechos estabelecidos na lei, como a faixa de areia entre a “Casuarina” (próximo à servidão da Aldeia de Geribá) e a entrada do condomínio Porto dos Gravatás (meio da praia de Geribá).

O projeto permite a prática esportiva nas praias de Manguinhos e Armação, exceto nos respectivos trechos do Porto da Barra ao Píer de Manguinhos e entre o Píer dos Pescadores e o Cais da Armação. As atividades também são autorizadas de forma irrestrita nas praias de Tucuns; praia do Canto; praia Brava e praia das Caravelas. As atividades esportivas informais deverão ser elencadas em Resolução da Secretaria do Lazer e do Esporte (SELESP), conforme a permissão em cada praia.

Já as atividades desportivas formais - que compreendem campeonatos e eventos realizados na faixa de areia das praias, com instalação de arenas e outros equipamentos - deverão ser autorizadas pelo poder público. Também caberá ao Poder Executivo, através das secretarias competentes, identificar os locais pré-determinados para atividades específicas com placas informativas.

O projeto prevê como penalidades para descumprimento da lei multa de 50 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) e apreensão do material esportivo. A fiscalização deverá será realizada pela Coordenadoria de Posturas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SEORP

Alex
Alex disse:
22/04/2022 16h46
Sou presidente da associação de barraqueiros do Recreio dos Bandeirantes no rio de janeiro e aqui também Estou com esse problema preciso de ajuda e orientação
Alaim Pereira de Figueiredoredo
Alaim Pereira de Figueiredoredo disse:
16/01/2023 11h58
Boia tarde. Senhores administradores, do que adianta criar uma lei para prática de esportes e sequer colocar qualquer tipo de informação, principalmente para os visitantes e turistas. Todos os dia comunica ao pessoal da postura a falta de placas no canto direito de Geribá informado ser área destinada a práticaesportiva. Sou morador .
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