Projeto do “Buggy-Turismo” é aprovado

por Alessandra Amantea publicado 05/11/2024 11h40, última modificação 05/11/2024 11h40
Matéria estabelece critérios para a permissão e funcionamento do serviço na cidade
Projeto do “Buggy-Turismo” é aprovado

Bugueiros acompanham a votação do Projeto do Buggy-Turismo_05nov24

Foi aprovado nesta terça-feira (05) na Câmara de Búzios o PL 58/2024 , que estabelece critérios para a permissão e funcionamento do serviço de Buggy-Turismo na cidade.

Conforme a proposta, o serviço de Buggy-Turismo será prestado exclusivamente por bugueiros, mediante permissão administrativa concedida pela Secretaria Municipal de Turismo, com limite de 80 permissões. Esse limite só poderá ser alterado com estudo de mobilidade urbana e análise de impacto ambiental.

O projeto estabelece ainda que os veículos a serem credenciados devem estar em perfeito estado de conservação, segurança, funcionamento e circulação, passando por vistoria anual. Os buggys com mais de 5 anos de fabricação deverão apresentar laudo de inspeção técnica, dentro do prazo de validade, emitido por centro de inspeção credenciado junto ao INMETRO.

Os veículos credenciados também deverão seguir a padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, incluindo identificação e numeração para organização do sistema de Buggy-Turismo.

Sobre a venda de passeios de buggy, estabelece que deverá ser realizada em pontos credenciados para a comercialização de produtos turísticos, como estabelecimentos comerciais, agências de turismo e viagens.

Com a aprovação do projeto, as Leis 1.613/2020 e 1.744/2022 - que tratam do assunto – são revogadas.

Também foi aprovado o PL 63/2024, que altera a lei que regulamenta a atividade de locação de buggy na cidade (Lei 1.022/ 2014). Os buggys com mais de 5 anos de fabricação deverão apresentar laudo de inspeção técnica.

É vedada a exposição de buggys para locação em vias públicas e áreas de loteamento, exceto para até 2 veículos, mediante autorização prévia do município, solicitada por requerimento específico.

Os projetos aprovados serão encaminhados ao Poder Executivo para sanção e publicação da lei.