Projeto extingue cargos efetivos da Prefeitura de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 23/06/2022 13h20, última modificação 27/06/2022 11h09
Com a aprovação, matéria do Poder Executivo segue para sanção e publicação da lei
Projeto extingue cargos efetivos da Prefeitura de Búzios

Sessão Legislativa, 23jun22

A Câmara Municipal de Búzios aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 51/2022 que extingue cargos efetivos da estrutura da Administração Municipal, estabelecidos na Lei 922, de 20 de dezembro de 2011. O projeto foi aprovado com 4 votos favoráveis e 2 abstenções.

No total são 25 cargos e 212 vagas não ocupadas a serem extintas. Dentre os cargos extintos estão o de agente fiscal da receita municipal, médico clínico geral (24h-superior) e médico resgatista.

Já entre as vagas não ocupadas a serem extintas estão as de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo, fiscal de transporte, auxiliar de enfermagem, entre outras.

O projeto também transforma os remanescentes de vagas de motorista (40 horas) em motorista saúde (24/96); técnico de enfermagem resgatista- APH (24/96) em técnico em enfermagem (40h); guarda patrimonial (40h) em agente de prevenção de sinistros (40h), estabelecendo as atribuições desse último. Os cargos de coletor, oficial de construção civil e servente são transformados no cargo de apoio operacional, mantendo as 40 horas.

Os remanescentes de vagas dos cargos de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo e fiscal de transporte de ensino médio são transformados em cargos de ensino superior.

A proposta aproveita ainda os cargos remanescentes, em decorrência das modificações: os cargos de agente administrativo hospitalar e recepcionista de saúde serão aproveitados como agente administrativo (40 horas).

Conforme a justificativa, "o objetivo é reorganizar a situação de cargos efetivos no município, extinguindo aqueles declarados como desnecessários para consecução dos trabalhos da prefeitura."

Thiago Sirieiro Gomes
Thiago Sirieiro Gomes disse:
23/06/2022 19h30
Gostaria da ação do MPRJ de imediato, o processo legislativo baseado em inconstitucionalidade e contrário a um Tac o MPRJ pode e deve agir. Ainda mais que o projeto aprovado foi enviado pelo prefeito, que se comprometeu com o Tac. Isso se chama desvio de finalidade.
Thiago
Thiago disse:
01/07/2022 23h08
O prefeito só pode está querendo ficar inelegível na próxima eleição. Já já terá um processo de improbidade administrativa na conta dele.
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