Projeto Trata da Política Municipal de Uso Medicinal da Cannabis
Visando ampliar o acesso do uso medicinal da Cannabis a pacientes portadores de doenças ou transtornos crônicos refratários, foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de lei 93/2021 que trata da política municipal de uso da Cannabis para fins medicinais.
O projeto prevê a distribuição gratuita de medicamentos nacionais e importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico acompanhado do laudo das razões da prescrição.
A proposta também autoriza o município a adquirir medicamentos de entidades nacionais ou internacionais, que demonstrem capacidade de produção dos produtos à base de cannabis, adequada e segura à demanda institucional do órgão público.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esse projeto é de autoria do vereador Aurélio Barros e será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Durante o uso da tribuna o vereador defendeu a proposta. “Esse é um projeto muito importante que pode ajudar muitas pessoas que precisam desses medicamentos para ter qualidade de vida. Se for preciso, podemos discutir mais o assunto em audiência pública.”
De acordo com a justificativa do projeto, o uso medicinal da Cannabis proporciona o controle de sintomas, a melhora da qualidade de vida e redução de danos psicossociais secundários.
Algumas indicações estabelecidas para o uso medicinal da Cannabis são as epilepsias refratárias, dor crônica, espasticidade na esclerose múltipla, tratamento coadjuvante na quimioterapia e no câncer, cuidados paliativos a doentes terminais, na ansiedade, insônia, transtorno do espectro autista; pode-se acrescentar como potenciais alvos terapêuticos a demência de Alzheimer, doença de Parkinson, Depressão, entre outros.
Gostaria de conhecer a lei .