Projeto Obriga Prestadoras de Serviço a Retirarem Fiações Soltas e Inutilizadas dos Postes
Foi aprovado na Câmara Municipal de Búzios, o Projeto de Lei 54/2019, que obriga a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica - detentora da infraestrutura de postes - a observar o correto uso do espaço público, promovendo a regularização de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes e promovendo a retira dos fios inutilizados das vias públicas do município. A proposta, de autoria do vereador Niltinho de Beloca, foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira(26).
“Esse projeto é para que tenha menos poluição visual. A gente ou o turista vai tirar foto na cidade e há postes com os fios emaranhados, pois as empresas que prestam o serviço não retiram os fios inutilizados.”, justifica Niltinho.
O vereador Josué Pereira também mencionou os acidentes que esses fios soltos podem provocar. “Eu perdi um amigo mais ou menos 10 anos atrás, justamente porque um fio acabou estourando e ficou atravessado na pista. Ele estava de moto e infelizmente faleceu em virtude do acidente. Além da poluição visual, acredito que o intuito é dar segurança pra população.”
Conforme o projeto, o Município deverá notificar a distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. E a distribuidora de energia elétrica terá que notificar as empresas ocupantes de sua infraestrutura - internet, telefonia e TVs a cabo- que cometerem irregularidades, bem como denunciar junto ao órgão regulador e fiscalizador dessas empresas, caso não tomem providências.
O prazo para regularizar a situação dos cabos e equipamentos será de 120 dias, exceto nos casos em que há risco de acidente e, portanto, deverá ser regularizado imediatamente à notificação.
A proposta prevê ainda que a distribuidora de energia deverá fazer a manutenção, conservação e remoção - sem qualquer ônus para a Administração Pública - de poste de concreto ou madeira, que se encontra em estado precário, torto, inclinado, em desuso ou posicionado de forma incorreta.
O prazo para adequação e implementação da Lei será de 1 ano, a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial. Durante esse período as notificações realizadas não ocasionarão a aplicação de penalidades. Após o período, a multa pelo descumprimento da lei será de R$ 5mil por cada notificação que deixar de regularizar, cobrada em dobro no caso de reincidência.
O PL 54/2019 será encaminhado para sanção do prefeito. O Poder Executivo deverá ainda regulamentar a lei no prazo de 60 dias, após sua publicação no Boletim Oficial.
[Leia o projeto de lei na íntegra neste site:
https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/atvlegislativa/materias-legislativas]