PL Prevê Incentivo Fiscal ao Contribuinte do IPTU que Financiar Projetos Culturais

por Alessandra Amantea publicado 29/07/2020 12h15, última modificação 29/07/2020 12h51
Proposta Tramita na Câmara Municipal de Búzios
PL Prevê Incentivo Fiscal ao Contribuinte do IPTU que Financiar Projetos Culturais

Ver. Dom de Búzios

Projeto de lei 39/2020 visa instituir o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) em Búzios. A proposta prevê a concessão de incentivo fiscal ao contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) - pessoa física ou jurídica - que destinar recursos financeiros para realização de projetos culturais ou diretamente ao Fundo Municipal de Cultura. (Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/976 )

Conforme o projeto, o contribuinte incentivador da cultura poderá utilizar o valor destinado ao patrocínio de projetos culturais para reduzir em até 100% o montante devido do IPTU. O PL de autoria do vereador Dom foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária do dia 16 de julho, onde será analisada sua constitucionalidade.

"O Pro-Mac permitirá o aporte de recursos a projetos em áreas da cultura, como Artes Plásticas e Visuais, Circo, Cinema, Música, Dança, entre outras.”, acrescentou Dom.

A proposta também estabelece critérios aos proponentes dos projetos culturais a serem contemplados pelo programa: eles deverão comprovar domicílio ou sede no município há pelo menos 2 anos da data da inscrição do projeto cultural. Um mesmo projeto não poderá ser objeto de apoio por meio do Pro-Mac e de editais da Secretaria Municipal de Cultura. As organizações sociais só poderão pleitear recursos do programa, se o projeto proposto não tiver contrato de gestão com a Administração Pública.

Caberá à Comissão Julgadora de Projetos - composta por representantes do setor cultural e por servidores da Administração Municipal - analisar e deliberar sobre a aprovação dos projetos culturais e do valor a ser concedido a eles. Somente os projetos culturais considerados aptos a receber incentivo fiscal obterão a Autorização de Captação.  A Secretaria competente poderá utilizar, anualmente, até 10% dos seus recursos para o pagamento dos membros da referida comissão.