Projeto Revoga Artigo Sobre Gratificação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

por Alessandra Amantea publicado 21/04/2021 11h15, última modificação 21/04/2021 11h23
A justificativa é "reduzir gastos públicos".
Projeto Revoga Artigo Sobre Gratificação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Sessão 20 de abril de 2021

O Projeto de Lei 11/2021- de autoria do prefeito Alexandre Martins - revoga o artigo 4º da lei que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e concede gratificação aos membros da comissão (Lei 1.202, de 20 de janeiro de 2016).

O artigo revogado prevê que os membros efetivos da comissão terão direito a uma gratificação mensal, enquanto no exercício da função, no valor correspondente a 20% dos vencimentos e demais vantagens permanentes, em conformidade com a legislação em vigor. 

O PL 11/2021 foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa de terça-feira(20) e segue para sanção e publicação.