Projeto Revoga Artigo Sobre Gratificação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
A justificativa é "reduzir gastos públicos".
O Projeto de Lei 11/2021- de autoria do prefeito Alexandre Martins - revoga o artigo 4º da lei que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e concede gratificação aos membros da comissão (Lei 1.202, de 20 de janeiro de 2016).
O artigo revogado prevê que os membros efetivos da comissão terão direito a uma gratificação mensal, enquanto no exercício da função, no valor correspondente a 20% dos vencimentos e demais vantagens permanentes, em conformidade com a legislação em vigor.
O PL 11/2021 foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa de terça-feira(20) e segue para sanção e publicação.