Projeto estabelece critérios para a permissão do serviço de "Buggy-Turismo" em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 19/09/2024 10h45, última modificação 19/09/2024 16h06
Proposta será analisada na Comissão
Projeto estabelece critérios para a permissão do serviço de "Buggy-Turismo" em Búzios

Imagem Ilustrativa_Internet

Nesta quinta-feira (19) foi encaminhado na Câmara de Búzios o PL 58/2024  estabelecendo critérios para a permissão e funcionamento do serviço de "Buggy-Turismo" na cidade.

Conforme a proposta, o serviço de "Buggy-Turismo" será prestado exclusivamente por bugueiros, mediante permissão administrativa concedida pela Secretaria Municipal de Turismo, com limite de 80 permissões. Esse limite só poderá ser alterado com estudo de mobilidade urbana e análise de impacto ambiental.

O projeto estabelece ainda que os veículos a serem credenciados devem estar em perfeito estado de conservação, segurança, funcionamento e circulação, passando por vistoria anual. Os buggys com mais de 5 anos de fabricação deverão apresentar laudo de inspeção técnica, dentro do prazo de validade, emitido por centro de inspeção credenciado junto ao INMETRO.

Sobre a venda de passeios de buggy, estabelece que deverá ser realizada em pontos credenciados para a comercialização de produtos turísticos, como estabelecimentos comerciais, agências de turismo e viagens.

O referido projeto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, ele também revoga as Leis 1.613/2020 e 1.744/2022, que tratam do assunto.

Também foi encaminhado à CCJR, o  PL 57/2024 que visa alterar a lei que regulamenta a atividade de locação de Buggy na cidade (Lei 1.022/ 2014). Os buggys com mais de 5 anos de fabricação deverão apresentar laudo de inspeção técnica.

É vedada a exposição de buggys para locação em vias públicas e áreas de loteamento, exceto para até 2 veículos, mediante autorização prévia do município, solicitada por requerimento específico.