Projeto visa alterar o artigo 3º da Lei 1.642/2021

por Alessandra Amantea publicado 31/10/2024 12h20, última modificação 31/10/2024 14h00
Esse artigo define o trecho para prática esportiva na Praia de Geribá
Projeto visa alterar o artigo 3º da Lei 1.642/2021

Praia de Geribá em Búzios

Um projeto de lei encaminhado nesta quinta-feira (31) na Câmara Municipal de Búzios visa alterar o artigo 3º da Lei 1.642/2021, que define o trecho para prática esportiva na Praia de Geribá.

De acordo com o texto, o trecho autorizado para prática esportiva na Praia de Geribá corresponde à faixa de areia entre o início do Canto Direito e 85 metros até a servidão. A prática esportiva nessa área é autorizada durante todo o ano, respeitando o limite entre os guarda-sóis e faixa de maré estabelecida, indicada pela coordenadoria de postura.

"O Canto Direito de Geribá virou um local muito ativo para os esportistas da cidade. A gente não está alterando o local; a gente só está colocando a metragem na lei.”, explica o vereador autor do projeto e também da lei Gugu de Nair. 

PL 71/2024 será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.