Projeto Visa Alterar Dispositivos Sobre Carreira do Magistério
Tramita na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 95/2020, que pretende alterar seis artigos e os Anexos I e II, referentes à Carreira do Magistério, na Lei nº 54, de 23 de dezembro de 1997 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal). O PL de iniciativa do Poder Executivo está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Esse projeto estabelece as funções de Magistério: docência ou regência (relacionadas, especificamente, com prática de ensino); chefia ou direção e assessoramento pedagógico ( destinadas a fornecer diretrizes, orientação e acompanhamento da execução de atividades de natureza administrativo-pedagógicas nas unidades escolares e no âmbito central do Sistema Educacional/ Municipal de Educação).
As funções de chefia são temporárias e gratificadas, definidas como chefia e assessoramento intermediário (CAI) e, Direção e Assessoramento Superior (DAS), conforme a legislação em vigor.
A proposta também pretende vetar o dispositivo que estabelece que os membros do Magistério Público são ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos cargos de Professor e Pedagogo, aos quais incumbem funções de Magistério.
O Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Búzios é composto pelos cargos de Professor I, Professor II, Professor Inspetor Escolar, Professor Orientador Educacional, Professor Supervisor Escolar, distribuídos nas classes A e B e referências Salariais de 03 a 08, ordenadas e livres de 1 a 8. (Veja o Quadro de Concorrência e Carreira do Magistério nos respectivos anexos I e II. https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1261 )