Projeto visa criar o Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral
Um Projeto de Lei do Poder Executivo visa criar o Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral do Município. O PL 126/2021 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa desta terça-feira (14).
As receitas do fundo são valores devidos de honorários advocatícios sucumbenciais* da Procuradoria-geral, levantamento de alvarás judiciais referentes aos honorários sucumbenciais, doações e outras receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
Conforme o projeto, 60% dos valores do fundo serão pagos mensalmente, a título de participação nos honorários, em quotas iguais a advogados efetivos, procurador efetivo, procurador-geral, consultores jurídicos, subprocuradores-geral e assessores jurídicos especiais, lotados na Procuradoria- Geral e em efetivo exercício.
Os 40% restantes deverão ser destinados para compra de equipamentos e insumos, serviços destinados à Procuradoria-Geral; custeio de congressos, cursos e seminários dos servidores da pasta.
Se o projeto for aprovado, a lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A lei também poderá ser regulamentada através de Portaria do Procurador-Geral.
*Honorários Advocatícios Sucumbenciais são os repasses aos advogados públicos nas ações judiciais ganhas pelo município.