Projeto Visa Extinguir Cargos da Estrutura Administrativa de Búzios
O prefeito Alexandre Martins enviou à Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 51/2022 a fim de extinguir cargos efetivos da estrutura da Administração Municipal, estabelecidos na Lei 922, de 20 de dezembro de 2011. Com o envio deste novo projeto, o chefe do Poder Executivo solicita o arquivamento do PL 38/2022 , que trata da mesma matéria.
No total são 25 cargos e 212 vagas não ocupadas a serem extintas. Dentre os cargos extintos estão o de agente fiscal da receita municipal, médico clínico geral (24h-superior) e médico resgatista.
Já entre as vagas não ocupadas a serem extintas estão as de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo, fiscal de transporte, auxiliar de enfermagem, entre outras.
O projeto também transforma os remanescentes de vagas de motorista (40 horas) em motorista saúde (24/96), técnico de enfermagem resgatista- APH (24/96) em técnico em enfermagem (40h), guarda patrimonial (40h) em agente de prevenção de sinistros (40h); estabelecendo as atribuições deste último. Os cargos de coletor, oficial de construção civil e servente são transformados no cargo de apoio operacional, mantendo as 40 horas.
Os remanescentes de vagas dos cargos de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo e fiscal de transporte de ensino médio são transformados em ensino superior.
A proposta aproveita ainda os cargos remanescentes, em decorrência das modificações: os cargos de agente administrativo hospitalar e recepcionista de saúde serão aproveitados como agente administrativo (40 horas).
Conforme a justificativa, "o objetivo é reorganizar a situação de cargos efetivos no município, extinguindo aqueles declarados como desnecessários para consecução dos trabalhos da prefeitura."
Isso é surreal falar que é "desnecessário", sendo que a maioria dos setores de fiscalização não tem efetivo suficiente para cumprirem os seus plantões conforme há relatos de pelo menos dois setores da fiscalização.
Isso significa o caminho livre para a desordem entre outras situação que é melhor nem citar.
Por quer não chamam o restante dos cargos... Ruindade desse povo. Convocações já.
Não só eu e todos os outros candidatos aguardamos uma resposta postivaaa!!!
Oq se espera, é que se cumpra o TAC e convoque os aprovados!! Moralmente é o que tem que ser feito!!!
O Coordenador de Transito e Transporte no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal de Armação dos Búzios no Artigo 106 Resolve;
Art. 1º - Convocar os autorizatários de Permissão Precária dos Serviços de Buggy – Turismo
instituído pela Lei nº 1613/2020, apresentar os documentas listados no anexo I desta Portaria para vistoria anual e renovação de suas permissões.
Parágrafo Único. A renovação será feita mediante abertura de Processo Administrativo para este fim, no Protocolo Geral do Município, através de requerimento instruído com as documentações constante no anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A vistoria deverá obedecer ao período programada conforme anexo I desta Portaria e os veículos deverão ser apresentados no pátio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas 400 - Rasa, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min Parágrafo Único, faz parte desta portaria o Anexo I.
Art. 3º - O não comparecimento no prazo estipulado no Art. 2º acarretara a suspenção automática da permissão
Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Armação dos Búzios 26 de maio de 2022
IGENES LOPES DOS SANTOS FILHO
Coordenador de Transito e Transporte
Portaria nº 82 de 27 de janeiro de 2021
Temos que fazer isso chegar a conhecimento dele.
Por que para resolver essa questão o MPRJ criou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo próprio prefeito Sr Alexandre exigindo a convocação de todos esses cargos mencionados, sendo que o mesmo está descumprindo o TAC no qual já foi encerrado o prazo e o MPRJ deve denunciar para o juiz o descumprimento, na qual pode gerar multa para o Prefeito até mesmo a perda do cargo. Pois enquanto isso o prefeito (poder executivo) está utilizando o poder legislativo para descumprir o TAC, o que ofende totalmente a moralidade administrativa. Com essa situação estamos em cima do MPRJ para enxergar a situação exposta.
Meu sentimento é de injustiça, pois as pessoas estudaram e por mérito tem direito a essas vagas, estou acompanhando essa situação desde da primeira chamada do concurso e venho me desgastando e cada vez mais descreditando na justiça nesse país.
Segue a matéria na qual já está sendo vinculada na mídia e em breve em outros meios de comunicação.
https://m.facebook.com/stor[…]652405068&sfnsn=wiwspwa