Projeto Visa Extinguir Cargos da Estrutura Administrativa de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 24/05/2022 16h15, última modificação 26/05/2022 12h02
Matéria será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Projeto Visa Extinguir Cargos da Estrutura Administrativa de Búzios

Leitura dos projetos, sessão 24maio22

O prefeito Alexandre Martins enviou à Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 51/2022 a fim de extinguir cargos efetivos da estrutura da Administração Municipal, estabelecidos na Lei 922, de 20 de dezembro de 2011. Com o envio deste novo projeto, o chefe do Poder Executivo solicita o arquivamento do PL 38/2022 que trata da mesma matéria.

No total são 25 cargos e 212 vagas não ocupadas a serem extintas. Dentre os cargos extintos estão o de agente fiscal da receita municipal, médico clínico geral (24h-superior) e médico resgatista. 

Já entre as vagas não ocupadas a serem extintas estão as de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo, fiscal de transporte, auxiliar de enfermagem, entre outras.

O projeto também transforma os remanescentes de vagas de motorista (40 horas) em motorista saúde (24/96), técnico de enfermagem resgatista- APH (24/96) em técnico em enfermagem (40h), guarda patrimonial (40h) em agente de prevenção de sinistros (40h); estabelecendo as atribuições deste último. Os cargos de coletor, oficial de construção civil e servente são transformados no cargo de apoio operacional, mantendo as 40 horas.

Os remanescentes de vagas dos cargos de agente fiscal de meio ambiente, agente fiscal sanitário, agente fiscal de urbanismo e fiscal de transporte de ensino médio são transformados em ensino superior.

A proposta aproveita ainda os cargos remanescentes, em decorrência das modificações: os cargos de agente administrativo hospitalar e recepcionista de saúde serão aproveitados como agente administrativo (40 horas).

Conforme a justificativa, "o objetivo é reorganizar a situação de cargos efetivos no município, extinguindo aqueles declarados como desnecessários para consecução dos trabalhos da prefeitura."

THIAGO
THIAGO disse:
31/05/2022 14h20
Isso é um absurdo, pois existe uma ação judicial do MP (processo Nº 0002218-68.2014.8.19.0078) em relação a prefeitura de Búzios por não ter feito a chamada das vagas remanescentes do concurso de 2012.
Por que para resolver essa questão o MPRJ criou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo próprio prefeito Sr Alexandre exigindo a convocação de todos esses cargos mencionados, sendo que o mesmo está descumprindo o TAC no qual já foi encerrado o prazo e o MPRJ deve denunciar para o juiz o descumprimento, na qual pode gerar multa para o Prefeito até mesmo a perda do cargo. Pois enquanto isso o prefeito (poder executivo) está utilizando o poder legislativo para descumprir o TAC, o que ofende totalmente a moralidade administrativa. Com essa situação estamos em cima do MPRJ para enxergar a situação exposta.
Meu sentimento é de injustiça, pois as pessoas estudaram e por mérito tem direito a essas vagas, estou acompanhando essa situação desde da primeira chamada do concurso e venho me desgastando e cada vez mais descreditando na justiça nesse país.

Segue a matéria na qual já está sendo vinculada na mídia e em breve em outros meios de comunicação.
https://m.facebook.com/stor[…]652405068&sfnsn=wiwspwa
João Nunes
João Nunes disse:
31/05/2022 14h28
Não podem... tem que chamar conforme o TAC do MP... convocação ja
João
João disse:
31/05/2022 14h34
Absurdo e descaso, tanto do Executivo, que por vontade própria não convoca os remanescente do concurso 2012, quanto por parte do ministério público, que mesmo sabendo que a Prefeitura não está cumprindo o TAC feito em relação ao concurso e não haje de forma a mudar essa situação. A fiscais aprovados no concurso para serem chamados, pois existe a necessidade das vagas em aberto, e ambos não fazem nada quanto a isso. Convoquem o/os aprovados no concurso, façam cumprir o acordo, façam o que é justo!!!!
Pedro
Pedro disse:
31/05/2022 14h38
Devem convocar as vagas remanescentes do concurso de 2012! Visto que já existe TAC do MP versando sobre o assunto.
Pedro
Pedro disse:
31/05/2022 17h26
Justificativa do prefeito: "o objetivo é reorganizar a situação de cargos efetivos no município, extinguindo aqueles declarados como desnecessários para consecução dos trabalhos da prefeitura."
Isso é surreal falar que é "desnecessário", sendo que a maioria dos setores de fiscalização não tem efetivo suficiente para cumprirem os seus plantões conforme há relatos de pelo menos dois setores da fiscalização.
Jéssica Lima
Jéssica Lima disse:
31/05/2022 17h43
Eles querem prejudicar logo os cargos de fiscalização, é isso mesmo?
Isso significa o caminho livre para a desordem entre outras situação que é melhor nem citar.
Thiago
Thiago disse:
31/05/2022 17h44
Na verdade eles não querem chamar por conta de outra situação que é referente a lei de produtividade e olha que a maioria dos municípios pagam só que a prefeitura de Búzios despreza. A verdade é que com isso vai prejudicar aqueles que possam ingressar no concurso por direito. Estão agindo como se não houvessem lei a ser cumprida e criando maneiras de burlar. Quando eles vão entender que estão lá pelo povo então tem que brigar pelo povo e não por interesses particulares principalmente do prefeito.
Joyce
Joyce disse:
01/06/2022 11h12
Poxa eles chamaram vários cargos a pouco tempo, lembro de ter visto cargos que para duas vagas chamaram 20 aprovados para atualização cadastral.
Por quer não chamam o restante dos cargos... Ruindade desse povo. Convocações já.
Tatiana
Tatiana disse:
01/06/2022 11h44
Não existe isso, muitos contratos no município  e pouquíssimos efetivos onde  vários cargos que deveriam ser chamados não foram convocados!!!! O concurso ainda está ativo e espero que os vereadores ajudem votado contra este projeto absurdo!!!
Não só eu e todos os outros candidatos aguardamos uma resposta postivaaa!!!
Anônimo disse:
01/06/2022 12h31
Tem que chamar os aprovados.
João Pedro
João Pedro disse:
01/06/2022 13h56
Caso seja aprovado vai rolar ação popular em cima disso, com o simples fundamento de que o executivo está utilizando o poder legislativo para deixar de cumprir o TAC.
Dóra Teixeira
Dóra Teixeira disse:
01/06/2022 15h15
Vagas para chamar concursado deve ter. Por que para contrato sempre tem. Façam valer os direitos dos aprovados.
Gabriel
Gabriel disse:
01/06/2022 16h01
O que esperar de um governo que quer usar de manobras para nao convocar os aprovados, com isso alimentar a velha prática de contratações, continuar com os afagos políticos direcionados a satisfação dos seus objetivos na política!!! Cabe a nós da sociedade lutar para que essa velha prática não aconteça mais e exigir o que é certo, que é a convocação desses aprovados que a anos esperam para assumir sua cadeira, para desempenhar a sua função, contribuir para um trabalho técnico, sem interferência política e assim fortalecendo esse setor da prefeitura.
Oq se espera, é que se cumpra o TAC e convoque os aprovados!! Moralmente é o que tem que ser feito!!!
Fabio
Fabio disse:
01/06/2022 16h41
É um completo absurdo isso...os vereadores não podem aprovar uma coisa dessas... se tem aprovados, por que não chamam logo? O aprovado passou por todo o processo de seleção, se há vagas, é dever da administração publica chamar..se tem o TAC por que não estão cumprindo? por que o MPRJ não faz nada? Exigimos que chamem os aprovados!
Rafael
Rafael disse:
01/06/2022 16h41
Absurdo. Se tem a vaga e necessidade, tem que convocar.
Leonardo
Leonardo disse:
01/06/2022 17h56
Projeto de Lei pra tirar um direito não pode ser aprovado. Tem pessoas aprovadas no concurso aguardando ser chamadas, e as vagas estão ai, basta completá-las e não extinguir.
Leonardo
Leonardo disse:
01/06/2022 18h05
Projeto de Lei pra tirar um direito não pode ser aprovado. Tem pessoas aprovadas no concurso aguardando ser chamadas, e as vagas estão ai, basta completá-las e não extinguir.
Priscila
Priscila disse:
01/06/2022 19h32
Não querem convocar os aprovados do concurso para começar as contratações. Cadê o MPRJ que não está fazendo nada para evitar essa situação. Absurdo o que a prefeitura está querendo fazer com os aprovados que estão aguardando.
THIAGO
THIAGO disse:
02/06/2022 15h35
Quem tiver interesse em mais informações sobre o assunto meu contato é thiago.siri@hotmail.com
Allan
Allan disse:
02/06/2022 16h12
Um escárnio com o cadastro de reserva e com o dinheiro público, que deveria ser aplicado na melhora do seu corpo técnico, com os concursados aprovados que estão na espera de serem chamados. Uma cidade turística para seu melhor desenvolvimento econômico devem ter funcionários capacitados e avaliados pelo concurso
Anônimo disse:
02/06/2022 17h16
Mais uma incoerência na justificativa do prefeito. Acabou de ser publicado em Boletim Oficial de hoje 02/06/22 mais atribuições para os fiscais de transporte, cargo esse que o prefeito alega ser "desnecessário" para o funcionamento do município, foi assim que o mesmo descreveu em sua justificativa.


O Coordenador de Transito e Transporte no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal de Armação dos Búzios no Artigo 106 Resolve;

Art. 1º - Convocar os autorizatários de Permissão Precária dos Serviços de Buggy – Turismo
instituído pela Lei nº 1613/2020, apresentar os documentas listados no anexo I desta Portaria para vistoria anual e renovação de suas permissões.
Parágrafo Único. A renovação será feita mediante abertura de Processo Administrativo para este fim, no Protocolo Geral do Município, através de requerimento instruído com as documentações constante no anexo I desta Portaria.
Art. 2º - A vistoria deverá obedecer ao período programada conforme anexo I desta Portaria e os veículos deverão ser apresentados no pátio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas 400 - Rasa, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min Parágrafo Único, faz parte desta portaria o Anexo I.
Art. 3º - O não comparecimento no prazo estipulado no Art. 2º acarretara a suspenção automática da permissão
Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Armação dos Búzios 26 de maio de 2022
IGENES LOPES DOS SANTOS FILHO
Coordenador de Transito e Transporte
Portaria nº 82 de 27 de janeiro de 2021
Thiago Gomes
Thiago Gomes disse:
02/06/2022 17h23
Será que o MPRJ já informou isto para o Juiz Raphael Baddini?

Temos que fazer isso chegar a conhecimento dele.
THIAGO
THIAGO disse:
11/06/2022 12h48
Pessoal notícia boa, entrei em contato com o MPRJ. Informaram que se o projeto for aprovado terá que ser revogado.
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