PLC Visa Permitir a Implantação de Hospedagem Tipo C no Município

por Alessandra Amantea publicado 14/04/2021 13h50, última modificação 15/04/2021 09h16
PLC Visa Permitir a Implantação de Hospedagem Tipo C no Município

Mesa Diretora

O Projeto de Lei Complementar 4/2021 pretende permitir no município a implantação de hotéis, definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LC 14/06) como hospedagem Tipo C.  A proposta - de iniciativa da Mesa Diretora - foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa de terça-feira(13). Para ser aprovada, deverá obter maioria absoluta (5 votos favoráveis) em dois turnos.

Conforme a proposta, ficam permitidos hotéis – Serviços de Hospedagem Tipo C na Macrozona Continental do município, de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente e estabelecido no Anexo IX – Intensidade de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor de Armação dos Búzios.

Para os demais índices e parâmetros urbanísticos por zona – área máxima do lote, fração mínima da unidade, testada mínima do lote, taxa de interferência no terreno (TI), taxa de preservação da vegetação nativa (TP), taxa de sobreposição de pavimentos (TS), afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo A.

O PLC também condiciona a aprovação da implantação desses hotéis à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. E a ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) deverá obedecer as disposições normativas específicas nos termos na legislação urbanística e ambiental vigentes no município.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo  define Serviços Tipo C  aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população lindeira pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo.