Projeto Visa Regulamentar Atividade de Transporte por Aplicativo
Foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios, o Projeto de Lei Complementar 02/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que visa regulamentar a exploração da atividade econômica de transporte por aplicativo, como por exemplo, o Uber.
Conforme o projeto, o direito ao uso do sistema viário urbano para a exploração da atividade dependerá de prévio credenciamento junto ao órgão competente do município e de cadastro de veículo e motorista.
A proposta também estabelece os requisitos para cadastramento de veículos e de motoristas. São eles: comprovação de bons antecedentes criminais; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, com autorização para atividade remunerada; contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, salvo quanto pago pelas prestadoras do serviço; contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; operar veículo que possua no máximo 8 anos de fabricação; o veículo deverá ter emplacamento em Búzios e o motorista deverá comprovar residência no município por pelo menos 3 anos. Também ficará instituído para fins tributários o pagamento de Imposto Sobre Serviço - ISS - pela prestadora, cuja alíquota será definida na proporção de 5% para cada exercício fiscal.
Durante o uso da tribuna, a presidente da Câmara de Búzios Joice Costa falou sobre as reuniões com taxistas e motoristas de Uber da cidade, que culminaram no projeto. “As conversas começaram aqui na Câmara. Nas reuniões foram trazidas informações importantes como a Lei Federal 13.640 de 2018, que já regulamenta a atividade sobre alguns aspectos e dá a possibilidade dos municípios fazerem suas regulamentações específicas. Depois fomos ao Executivo porque tinham alguns pontos no projeto de lei que tornariam a atividade de transporte por aplicativo irrealizável. Esses pontos serão suprimidos, através de emendas parlamentares.”
Segundo Joice, um dos pontos que deve ser suprimido do projeto é o condicionamento da outorga de direito de uso do sistema viário urbano ao pagamento de percentual do valor total de viagens pelas prestadoras do Serviço. Ao finalizar a presidente destacou a motivação das duas categorias em se reunirem para trazer a regulamentação.
Por fim, o projeto prevê ainda que o Poder Público ficará responsável pela criação de vagas para embarque e desembarque de passageiros em locais de maior fluxo, objetivando a não obstrução das principais vias da cidade.
O Projeto de lei Complementar 02/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de terça-feira(19). Se for aprovado, os motoristas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para se adaptarem as exigências da legislação.