Projeto Visa Regulamentar Uso da Caçamba em Búzios
A Comissão de Obras e Serviços Públicos apresentou o Projeto Substitutivo 01/2019 na sessão ordinária de terça-feira(25) na Câmara de Búzios. A proposta substitui o PL 08/2019 sobre regulamentação do uso de caçamba de aço no município pelas empresas que prestam o serviço de recolhimento e movimentação de entulhos de construções e limpeza de lotes e quintais.
Conforme o projeto, as caçambas devem ser colocadas em posição paralela ao meio-fio e em local permitido, usando a vaga de um veículo; não poderão ser colocadas sobre locais de passeio público e seu prazo de permanência nas vias públicas é de 5 dias.
“Esse projeto de lei, de autoria do vereador Dom, é muito importante e foi analisado pela nossa comissão. Às vezes as pessoas colocavam caçamba de qualquer jeito, em vez de colocar em posição paralela ao meio-fio, então toda essa normalização está aqui no texto da lei.”, explicou o presidente da comissão de Obras e Serviços Públicos Miguel Pereira.
Segundo o vereador Miguel, as alterações foram discutidas entre a comissão, o autor do projeto (vereador João Carlos dos Anjos) e empresários do setor. “Nós chegamos a um denominador comum para o melhor funcionamento da caçamba.”, acrescentou.
A proposta também estabelece que as caçambas deverão possuir capotas ou similares, com cadeados ou zíperes - para impedir que sejam descartados lixos residenciais; película reflexiva na frente e atrás; além da obrigatoriedade de serem identificadas com numeração, nome e telefone da empresa responsável.
Nos locais especificados - Avenida José Bento Ribeiro Dantas, Rua Manoel Turíbio de Farias, Rua das Pedras, Orla Bardot, Jerbet Perissé, Avenida Geribá e Via Alternativa (compreendendo a Rua J III, Rua dos Cabritos , Estrada Canto Esquerdo de Geribá e Rua Vieira Câmara) – as caçambas deverão ser recolhidas até às 16h de sexta-feira e vésperas de feriados. No período da alta temporada, a empresa deverá obter autorização junto à prefeitura para colocação de caçambas nesses locais.
Quanto às penalidades, a proposta prevê de advertência a multa de 100 e 200 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), conforme o descumprimento das exigências e reincidências. O Projeto Substitutivo 01/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser analisado.