Projeto Visa Regulamentar Uso da Caçamba em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 07/10/2019 10h50, última modificação 07/10/2019 10h57
Projeto Visa Regulamentar Uso da Caçamba em Búzios

Sessão ordinária do dia 03/10/19

O vereador Miguel Pereira apresentou o Projeto Substitutivo 03/2019 na sessão ordinária de quinta-feira(03) na Câmara de Búzios. A proposta substitui o PL 08/2019, de autoria do vereador Dom, sobre regulamentação do uso de caçambas de aço no município.

“Em análise ao Projeto de Lei 08/2019, a Comissão de Obras e Serviços Públicos entendeu que a matéria é de suma importância e interesse local, tendo o vereador autor prestado grande serviço à sociedade ao apresentá-la. Esse substitutivo, tão somente, propõe algumas alterações no texto da lei.”, justifica o vereador Miguel.

Conforme o projeto, a caçamba poderá ser colocada nas vias públicas sempre em posição paralela ao meio-fio da calçada e em local permitido, usando a vaga de 1 veículo; não poderá ser colocada sobre locais de passeio público e seu prazo de permanência  nas vias públicas é de 5 dias. Já a caçamba com capacidade de armazenamento superior a 5m³ deverá ser colocada dentro do local da obra e com a devida autorização do Poder Público Municipal.

Nos locais especificados: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, Rua Manoel Turíbio de Farias, Rua das Pedras, Orla Bardot, Jerbet Perissé, Avenida Geribá e Via Alternativa (compreendendo a Rua J III, Rua dos Cabritos , Estrada Canto Esquerdo de Geribá e Rua Vieira Câmara), a caçamba deve ser recolhida até as 16 horas de sexta-feira ou vésperas de feriados. Caso haja impossibilidade de colocação das caçambas nessas localidades, devido à alta temporada, a empresa ou locatário devem colocar a caçamba em local próximo.

A proposta também estabelece que as caçambas deverão possuir capotas ou similares, com cadeados ou zíperes - para impedir que sejam descartados lixos residenciais; película reflexiva na frente e atrás; e serem identificadas com numeração, nome e telefone da empresa responsável.

Quanto às penalidades, a proposta prevê de advertência a multa de 100 e 200 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), com acréscimos em sua reincidência e conforme descumprimento.

O Projeto Substitutivo 03/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser analisado.

(Leia o Projeto Substitutivo 03 /2019, na íntegra neste site: https://www.armacaodosbuzios.rj.leg.br/atvlegislativa/materias-legislativas )