Projetos de Créditos São Encaminhados na Câmara
O prefeito de Búzios enviou à Câmara Municipal três projetos de lei, que solicitam autorização para abertura de créditos ao orçamento vigente. As propostas foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária de terça-feira(24).
Os Projetos 69/2019 e 70/2019 pedem autorização para suplementações no orçamento nos valores de
R$3.530.819,49 e R$7.224.731,76, respectivamente. Ambos visam atender despesas com folha de pagamento.
Os recursos do primeiro projeto serão provenientes de anulações das dotações orçamentárias de reserva de contingência e da emenda parlamentar nº 07/2018, destinada a obras de infraestrutura em áreas de alagamento. Enquanto os recursos do PL 70/2019 serão provenientes de anulações das dotações de Programas de Manutenção da Unidade Administrativa- Controladoria-geral, aquisição e locação de equipamentos e capacitação de servidores da Controladoria-geral; Manutenção da Unidade Administrativa da SECAD; recuperação de áreas degradadas , entre outras.
Já o PL 71/2019 trata de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.314.978,57, criando o elemento de despesa: contratação por tempo determinado; fonte: participação especial nas Secretarias de Administração, Educação e Fundo Municipal de Saúde. Seus recursos serão provenientes do excesso de arrecadação.
Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, enquanto os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.
“O projeto de suplementação traz aqui um desconforto pra nós, porque, conjuntamente e por unanimidade, votamos e colocamos como emenda parlamentar R$4 milhões para áreas alagadas. E um dos projetos de suplementação pede para anular R$2.530.819,49 da emenda.”, explicou a presidente Joice Costa. E acrescentou: “Nós encaminhamos um ofício ao Poder Executivo Municipal para saber quanto já foi utilizado de remanejamento do orçamento, já que foi dado 30% de remanejamento para o prefeito alterar o orçamento, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal. Se não foi utilizado na sua totalidade, o prefeito pode fazer por decreto.”