PLC Institui Normas Para Regularização Fundiária Urbana em Búzios
O Projeto de Lei Complementar 6/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município , será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A proposta do Poder Executivo estabelece o procedimento administrativo da Regularização Fundiária Urbana e define suas modalidades: REURB de interesse Social (REURB-S) e REURB de interesse Específico (REURB-E). Caberá ao município fazer a classificação das modalidades, caso a caso.
A REURB de Interesse Social vai atender à população com renda até 5 salários-mínimos - havendo isenção de custas e emolumentos do atos registrais, conforme previsto na Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017.
A Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais, constituídos por unidades imobiliárias não residenciais, será feita por meio de REURB-E.
O projeto também institui a Taxa de Regularização Fundiária à pessoa física ou jurídica interessada e beneficiária dos procedimentos de regularização fundiária. A base de cálculo será determinada em função do valor venal constante do cadastro imobiliário do município: 1% do valor venal do imóvel (lotes de até 360m²); 2% (lotes de 360m² a 1.000m²) e 3% (lotes com mais de 1.000m²).
De acordo com a proposta, os contribuintes beneficiários do processo de REURB Social e aqueles utilizados para fins filantrópicos e religiosos em favor da instituição ficam isentos do pagamento da taxa.
Os processos administrativos de REURB anteriores a esta Lei seguirão seu trâmite normal. As regras e comandos desta lei somente se aplicam aos processos administrativos de REURB que serão protocolados após a publicação da lei.