Proposta de Alteração da Lei de Anistia para pagamento de Débitos Tributários está na CCJR
A Lei nº 1.738, de 26 de abril de 2022 trata da concessão de anistia para pagamento de débitos tributários em atraso e normas para sua cobrança.
Na sessão legislativa desta terça-feira(05) foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 64/2022 - de iniciativa do Poder Executivo – a fim de alterar a referida lei.
De acordo com a proposta, o pagamento de débitos tributários com atraso poderá ser efetuado à vista ou parcelado, com descontos de 50% a 100% sobre juros e multas.
Às pessoas físicas, o desconto será de 100% sobre juros e multas para pagamento realizado à vista ou em até 18 parcelas; de 75% para pagamento parcelado em 24 meses e de 50% para 30 parcelas mensais.
Já para pessoas jurídicas, o desconto será de 100% sobre juros e multas para pagamento realizado à vista ou em até 24 parcelas; de 75% para pagamento parcelado em 30 meses e de 50% para 36 parcelas mensais.
O projeto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.