Proposta de Alteração da Lei de Anistia para pagamento de Débitos Tributários está na CCJR

por Alessandra Amantea publicado 05/07/2022 14h25, última modificação 06/07/2022 11h46
Proposta de Alteração da Lei de Anistia para pagamento de Débitos Tributários está na CCJR

Encaminhamento projeto, sessão 5jul22

Lei nº 1.738, de 26 de abril de 2022 trata da concessão de anistia para pagamento de débitos tributários em atraso e normas para sua cobrança.

Na sessão legislativa desta terça-feira(05) foi encaminhado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 64/2022 - de iniciativa do Poder Executivo – a fim de alterar a referida lei.

De acordo com a proposta, o pagamento de débitos tributários com atraso poderá ser efetuado à vista ou parcelado, com descontos de 50% a 100% sobre juros e multas.

Às pessoas físicas, o desconto será de 100% sobre juros e multas para pagamento realizado à vista ou em até 18 parcelas; de 75% para pagamento parcelado em 24 meses e de 50% para 30 parcelas mensais.

Já para pessoas jurídicas, o desconto será de 100% sobre juros e multas para pagamento realizado à vista ou em até 24 parcelas; de 75% para pagamento parcelado em 30 meses e de 50% para 36 parcelas mensais.

O projeto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.