Proposta de Alteração da Lei do CEAM é Encaminhada à CCJR
Um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 1.069, de 23 de dezembro de 2014, que trata do Centro de Atendimento Especializado à Mulher – CEAM. Os artigos a serem alterados dispõem sobre a finalidade do CEAM, sua estrutura e corpo funcional.
De acordo com o Projeto de lei 68/2021, o corpo funcional do CEAM será composto por 1 Coordenadora; 2 Agentes Administrativos; 1 Cozinheira; 1 Auxiliar de Serviços Gerais; 1 Arte-terapeuta; 2 Psicólogas; 2 Assistentes Sociais; 1 Advogada; 1 Instrutora para Brinquedoteca, ou seja, a nova proposta acrescenta 1 psicóloga, 1 assistente social e 1 instrutora de brinquedoteca no corpo funcional.
A equipe será composta exclusivamente por profissionais do sexo feminino e por quadro funcional próprio da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Também acrescenta à estrutura do CEAM a sala de arquivo, sala de atendimento da assistente social, sala de reunião e a brinquedoteca.
Por fim, o projeto prevê que o CEAM será subordinado à Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, cabendo à pasta gerir sua administração por meio de normas internas.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão legislativa de terça-feira(03).