Regulamentação do Serviço de Buggy-Turismo é Aprovada na Câmara de Búzios
Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 97/2020, que disciplina o serviço de buggy-turismo no município.
Conforme a proposta, a autorização para a exploração do serviço de buggy-turismo é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 30 permissões.
Cada permissionário só poderá ter 1 permissão, e indicar 1 motorista auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder fazê-lo. A permissão dá direito a credenciar e emplacar 1 veículo, com o máximo de 5 anos de fabricação. O Certificado de Registro de Veículo Credenciado terá validade anual.
O texto também estabelece os deveres do permissionário do serviço, os critérios para adquirir a permissão, as competências do município, além de prever as infrações e penalidades ao descumprimento da lei ( https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1266).
Para adquirir a permissão, o bugueiro deverá comprovar pelo menos 3 anos de residência no município, mediante apresentação de documentação e título de eleitor e apresentar certidões negativas criminais. Já as penalidades previstas são advertência, suspensão do credenciamento e/ou da permissão, cassação do credenciamento e/ou da permissão e apreensão do veículo; conforme a infração.
Na sessão legislativa desta quinta-feira (17), bugueiros acompanharam a votação do projeto, que segue para sanção do prefeito e publicação. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.