Regulamentação do Uso da Caçamba é Aprovada na Câmara de Búzios

por Alessandra Amantea publicado 04/03/2020 12h54, última modificação 04/03/2020 12h54
Regulamentação do Uso da Caçamba é Aprovada na Câmara de Búzios

Foto meramente ilustrativa, retirada da internet.

O vereador Dom havia apresentado na Câmara Municipal de Búzios o Projeto de Lei 08/2019 para regulamentação do uso da caçamba de aço no município, por empresas que prestam serviço de retirada de entulhos. A partir daí, a Comissão de Obras e Serviços Públicos propôs o Substitutivo 03/2019 ao projeto, com alterações no texto. O substitutivo foi aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira (03/03).

A proposta estabelece que as caçambas deverão possuir capotas ou similares, com cadeados ou zíperes - para impedir que sejam descartados lixos residenciais; película reflexiva na frente e atrás; e serem identificadas com numeração, nome e telefone da empresa responsável.

Além disso, a caçamba deverá ser colocada nas vias públicas sempre em posição paralela ao meio-fio da calçada e em local permitido, usando a vaga de 1 veículo; não poderá ser colocada sobre locais de passeio público, e seu prazo de permanência nas vias públicas é de 5 dias. Já a caçamba com capacidade de armazenamento superior a 5m³ deverá ser colocada dentro do local da obra e com a devida autorização do Poder Público.

O projeto prevê ainda horário e dia específicos para a retirada das caçambas nos locais mencionados na lei. Caso haja impossibilidade de colocação das caçambas nessas localidades, devido à alta temporada, a empresa ou locatário deverá colocar a caçamba em local próximo.

Quanto às penalidades, prevê de advertência a multa de 100 e 200 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), de acordo com a infração. Em caso de reincidência, a multa estabelecida na referida lei será dobrada. (Saiba Mais: https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/552)

O Projeto Substitutivo vai ser encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar após a publicação da lei no Boletim Oficial.

Elias de Andrade Pimentel
Elias de Andrade Pimentel disse:
04/06/2022 19h09
Gostaria de saber se esta lei municipal
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