Emenda Suprime Artigo de Reversão das Receitas do Fundo de Honorários Advocatícios
A Câmara Municipal de Búzios aprovou o Projeto de Emenda Supressiva 4/2021 que suprime o artigo 2º do Projeto de Lei 37/2021. Esse artigo trata da reversão das receitas obtidas pelo Fundo Especial de Honorários Advocatícios ao erário. A emenda foi proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Após a supressão do artigo, o PL 37/2021 seguirá para votação. O projeto do Poder Executivo visa revogar os artigos referentes ao Fundo Especial de Honorários Advocatícios Sucumbenciais da Lei 1.619, de 26 de janeiro de 2021 (Estrutura Administrativa Municipal de Armação dos Búzios). Conforme a justificativa, "a matéria deveria ser tratada em lei específica própria."
*Honorários Advocatícios Sucumbenciais são os repasses aos advogados públicos nas ações judiciais ganhas pelo Município.