Substitutivo Cria Normas Para Realização de Eventos Sociais e Casamentos em Búzios

por Alessandra Amantea publicado 13/12/2019 11h45, última modificação 13/12/2019 11h50
Proposta foi aprovada em regime de urgência e substitui PL 65/2019 do Poder Executivo

A Câmara Municipal de Búzios aprovou um projeto substitutivo, que estabelece normas para a atividade de eventos sociais, corporativos e casamentos na cidade. A proposta da Comissão de Obras, Serviço Público, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca foi aprovada em regime de urgência e por unanimidade (com 4 votos) na sessão ordinária de quinta-feira(12/12). Os vereadores que compõe a Comissão são Miguel Pereira, Valmir Nobre e Dida Gabarito.

Conforme o Projeto Substitutivo 4/2019, para se realizar a atividade será obrigatório cumprir exigências, referentes à lotação máxima; à emissão de ruídos; à logística de estacionamento, ao manejo dos resíduos produzidos e ao horário de duração do evento. (Leia o Projeto na íntegra: https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/724 ).

O explorador da atividade deverá ainda cadastrar o imóvel do evento junto ao Poder Público, obter autorização, além de pagar a taxa de cadastro, autorização e fiscalização de eventos - de acordo com a capacidade de pessoas - entre 3000 a 7000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município).

Os eventos e cerimônias realizados nas praias de Búzios também deverão ter autorização do Poder Público, sendo restrita ao uso da faixa de areia. A utilização de áreas de pedra, restinga, vegetação nativa, mangue e afins é proibida. As praias autorizadas para essas atividades são Geribá, Tucuns, Caravelas, Baía Formosa, Manguinhos e Praia Rasa. Será cobrada taxa para utilização do espaço público das praias.

Também será necessário autorização para uso de fogos de artifício nesses eventos, sendo proibidos os fogos no período entre 22h e 09h.

Por fim, o projeto prevê multa de 500 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município ) por cada item descumprido na lei, além da suspensão da autorização de realização da atividade por 6 meses, até se adequar. Em caso de reincidência, o valor será o dobro do previsto em cada dispositivo, bem como, o imóvel ficará suspenso de realizar qualquer atividade de natureza desta Lei pelo prazo de 12 meses.

O Projeto Substitutivo 4/2019 vai ser encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar a partir da publicação da Lei no Boletim Oficial. O prefeito deverá ainda regulamentar os trâmites do processo administrativo, através de Decreto no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da Lei.

“Em análise ao Projeto de Lei Ordinária 65/2019, a Comissão entendeu que a matéria é de suma importância e interesse local. O substitutivo visa, tão somente, fazer algumas alterações no texto da lei de acordo com reunião realizada e adequar a redação.”, justifica o presidente da Comissão Miguel Pereira.