Tramita na Câmara de Búzios a Regulamentação Para Atividade de Motoboy

por Alessandra Amantea publicado 28/03/2019 14h00, última modificação 28/03/2019 14h08

O Projeto de lei 29/2019, de autoria do vereador João Carlos dos Anjos (Dom), estabelece regras para a atividade de transporte de mercadorias de pequeno porte (alimentos, remédios, documentos) em motocicletas e motonetas. O PL foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de terça-feira (26).


“Trata-se deu ma regulamentação da atividade de motoboy. Essa lei que estou propondo está em conformidade com a Lei Federal 12.009 de 2009, que regulamentou as atividades dos profissionais que atuam nos serviços de mototáxi, motoboy e motofrete.”, explicou Dom.


Durante o uso da tribuna, a presidente da Câmara de Búzios Joice Costa destacou do projeto o artigo que proíbe o uso de motocicletas e motonetas alteradas na sua forma e características originais de fábrica, principalmente no que diz respeito ao dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.


O projeto também veda o transporte remunerado de passageiros e estabelece exigências para o motoboy exercer a atividade, como ter completado 21 anos; ser habilitado na “categoria A” no mínimo 2 anos; usar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos; portar documento de identificação expedido pelo Órgão Municipal, que comprove sua autorização para desempenho da atividade; apresentar Certidão Negativa do Distribuidor Público Criminal; apresentar comprovante de regularidade perante o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); comprovar domicílio em Búzios.


Já as empresas prestadoras do serviço deverão apresentar sede no município; estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ-; apresentar certidões comprobatórias de regularidade perante o INSS e do FGTS e de regularidade expedida pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. Também fica proibido às empresas empregadoras, cooperativas, ou tomadoras de serviços prestados por motoboy estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade para se cumprir metas de entrega.


Em conformidade com a Lei Federal 12.009/2009, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias deverão instalar o protetor de motor mata-cachorro, destinado a proteger o motor e a perna do condutor e o aparador de linha, antena corta-pipas; fazer inspeção a cada dois anos para verificação de equipamentos obrigatórios de segurança; ter no mínimo 124 cilindradas de potência e ter o máximo de 10 anos de fabricação, com endereço e emplacamento do veículo no município de Búzios.

A fiscalização dos serviços ficará a cargo do órgão municipal competente pelo trânsito e transporte do município, bem como pelo órgão de Posturas e a Guarda Civil Municipal. As penalidades previstas para o não cumprimento da Lei vão desde advertência escrita; multa, suspensão por trinta dias ou até a regularização do ato cometido, à cassação do alvará de permissão ou de funcionamento.


O vereador Dom também apresentou na sessão, o Requerimento que solicita informação sobre as ações municipais de prevenção e combate a Endemias. A proposição foi aprovada por unanimidade.

terezinha santos
terezinha santos disse:
17/03/2021 20h12
Boa noite, gostaria de receber a matária, da regulamentação.
Rebeca
Rebeca disse:
28/03/2021 21h43
Oi meu nome é rebeca e eu ja vi duas vezes motoboys atropelando gatinhos de rua isso é uma falta de respeito poxa
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