Vereador Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Adiantamento
Tramita na Câmara de Búzios o projeto de lei, de autoria do prefeito, que pretende alterar o regime de suprimento de fundos por meio de adiantamento na Administração Pública Municipal. Conforme o PL 07/2021, os adiantamentos concedidos ficam limitados a 2 servidores por órgão ou entidade, totalizando no máximo 12 concessões em cada exercício por órgão ou entidade. Esses limites só poderão ser ultrapassados com autorização expressa do Gabinete do Prefeito. O valor máximo para concessão será de até R$ 8.800,00. (Acesse na íntegra https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1376 )
Na sessão legislativa de terça-feira(02), o vereador Raphael Braga propôs a alteração desse PL, por meio do Projeto de Emenda Modificativa 04/2021. Sua proposta estabelece o mesmo limite de servidores a quem poderá ser concedido o adiantamento: 2 por órgão ou entidade, mas exclui as Secretarias de Saúde e de Educação desse limite. (Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/1412 )
“Não se mostra razoável limitar os adiantamentos nos setores da Saúde e Educação, pois estes são de inegável proeminência.”, justifica Raphael.