Vereadores Autorizam Despesa Orçamentária Para Auxílio Social aos Professores

por Alessandra Amantea publicado 04/06/2020 19h15, última modificação 04/06/2020 19h47
Recursos serão provenientes da anulação das dotações de manutenção das unidades escolares e do programa de estagiários
Vereadores Autorizam Despesa Orçamentária Para Auxílio Social aos Professores

Votação do PL 31/2020

Os vereadores da Câmara Municipal de Búzios aprovaram, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei 31/2020, que autoriza a criação de despesa orçamentária para pagamento do auxílio social aos servidores contratados excepcionalmente na Secretaria Municipal de Educação, e que tiveram seus contratos cancelados pela prefeitura neste período da pandemia do Coronavírus. (Acesse https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/materia/922)

O valor da despesa é de R$310.365,00; e seus recursos serão provenientes da anulação das dotações orçamentárias de manutenção de unidades escolares- Educação Infantil (R$160.365,00 ) e do programa de estagiários da Secretária de Administração (R$150.000,00), na fonte 004 -Royalties.

O PL 31 /2020 foi aprovado por 5 votos a 1 na sessão ordinária desta quinta-feira (04). Votaram a favor do projeto os vereadores: Dida Gabarito, Dom, Josué Pereira, Valmir Nobre e Cacalho. A vereadora Gladys Nunes votou contra a proposta, justificando discordar da anulação da dotação do programa de estagiários. "Quero deixar claro que eu não sou contra o pagamento dos professores.", enfatizou.

A presidente Joice Costa não vota, exceto em caso de empate. Mas se posicionou a favor do projeto. O vereador Cacalho também falou sobre a proposta. " A gente tem cobrado que se resolva a questão desses profissionais da educação em relação ao auxílio. (...) e meu voto não tem como ser contrário.", argumentou.

Saiba Mais:
A Lei 1547, de 16 de abril de 2020 cria o auxílio social aos servidores da Secretaria de Educação que tiveram seus contratos de trabalho cancelados com a prefeitura neste período da pandemia do Novo Coronavírus. (BO 1063 https://bit.ly/2ACRdQA ). A referida lei estabelece que o auxílio social deverá ser pago em parcela única no valor de 1 salário-mínimo, podendo ser prorrogado conforme a duração do estado de calamidade pública, oriunda da pandemia. Os requisitos para ter direito ao benefício são: ser munícipe; não ser titular de programas sociais de auxílio e não ter outro vínculo trabalhista.

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